Transação tributária só permite o parcelamento de débitos já inscritos em dívida ativa – 14/01/2022

A Transação tributária anunciada na última terça-feira (11) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deve substituir o programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais, o Refis. O programa proposto pela PGFN abrange débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, a classificação desse débito – que diz respeito…

Veja mais ›

Transação tributária anunciada pela PGFN não substitui Refis, dizem especialistas – 13/01/2022

Especialistas ouvidos pelo JOTA disseram que a transação tributária anunciada nesta terça-feira (11/1) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), embora seja positiva, não substitui o Refis para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais. Uma das diferenças é que o programa da PGFN abrange débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, a classificação desse…

Veja mais ›

PGFN institui programa de transação tributária para empresas do Simples – 11/01/2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu transação tributária voltada aos microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O programa permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais. A transação tributária consta em edição…

Veja mais ›

Receita exige PIS e COFINS sobre bonificações – 10/01/2022

A Receita Federal orientou os fiscais do país a cobrarem PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas em bonificação. A prática é comum entre fornecedores e o varejo, especialmente para o lançamento de produtos. Mercadorias em bonificação não têm custo financeiro para a varejista que as recebe, mas podem impulsionar suas vendas por meio de promoções…

Veja mais ›

Confaz autoriza cobrança do diferencial de ICMS – 07/01/2022

Convênio publicado ontem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autoriza os Estados a cobrarem, desde o dia 1º, o diferencial de alíquotas (Difal) no comércio eletrônico. Não precisariam esperar os 90 dias da publicação (a chamada noventena) da Lei Complementar nº 190, citados na norma, que deixou os governos estaduais em dúvida de como…

Veja mais ›