STF GARANTE IMUNIDADE DE ITBI A IMOBILIÁRIAS NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – 23/10/2026
Empresas que atuam principalmente no setor imobiliário têm direito à imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando recebem bens para compor seu capital social. A desoneração, contudo, alcança apenas a parcela destinada à integralização desse capital. O valor que ultrapassar esse limite pode ser tributado, como definiu o Supremo Tribunal Federal no…

