É desproporcional multa fiscal acima de 100% do tributo não pago – 28/04/2021
A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP, manteve decisão de 1ª instância que limitou multa aplicada a contribuinte a 100% do valor do tributo. A magistrada denegou o efeito suspensivo que a FESP – Fazenda Pública do Estado de São Paulo pretendia com o recurso. Uma empresa…

