STF mantém imunidade tributária da Companhia de Tecnologia do Paraná – 12/01/2024
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) não é obrigada a recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais. A decisão reconhece que a empresa, sociedade de economia mista que presta serviços públicos, tem direito…

