Descontos na compra de mercadorias não entram no cálculo de PIS/Cofins – 26/08/2022
Os descontos e as bonificações em mercadorias obtidos pelo comprador não constituem receitas passíveis de incidência do PIS e da Cofins. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região excluiu tais benefícios da base de cálculo das contribuições pagas por um supermercado. Mesmo assim, foi mantida a incidência dos tributos sobre as…

