UNIÃO RECONHECE QUE NÃO INCIDEM TRIBUTOS NAS PERMUTAS IMOBILIÁRIAS – 23/05/2022
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Despacho PGFN nº 167, publicado em 11/04/2022, colocou um ponto final em uma discussão que vem afetando o mercado imobiliário nos últimos anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado o entendimento segundo o qual o contrato de permuta não deve ser equiparado, na esfera…

