Venda de embalagens está sujeita ao ICMS – 14/04/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem, uma liminar aos fabricantes de embalagens para que deixem de recolher o ISS sobre suas operações. O entendimento é de que as atividades gráficas envolvidas na fabricação de embalagens devem ser tributadas pelo ICMS. A liminar foi concedida, por unanimidade, na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade…

