Instrução Normativa RFB nº 1.232, de 3 de janeiro de 2012 – 04/01/2012
Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12322012.htm

