Receita autoriza dedução do IR e CSLL – 31/05/2010
As empresas que obtiveram liminares na Justiça, em mandados de segurança, para suspender o pagamento de algum tributo não podem deduzir esses valores – considerados como despesas – do Imposto de Renda e da CSLL. A vedação à medida, que representaria pagar menos impostos, não é novidade. No entanto, um entendimento recente da Receita Federal…

