STJ entende que gastos com frete não geram créditos de PIS e Cofins – 12/05/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu recentemente que as despesas com fretes contratados pelo contribuinte para transportar mercadorias entre seus próprios estabelecimentos não geram créditos de PIS e da Cofins. A decisão da 2ª Turma, publicada em abril, é a primeira a tratar do tema.O relator do caso, ministro Herman Benjamin entendeu que as…

