Empresa de navegação pode receber créditos do ICMS referentes a combustível – 10/11/2010
Se os combustíveis e lubrificantes são usados apenas para a atividade fim da empresa, esses insumos geram créditos referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O entendimento, unânime, foi da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso diz respeito a uma empresa de transporte fluvial no Pará. Em…

