Publicações

STF forma maioria contra incidência do IRPJ e da CSLL na Selic – 23/09/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em seu Plenário Virtual para declarar inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli que, até o início da noite desta quinta-feira (23/9),…

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TRF1 – Penhora de execução fiscal deve ser submetida ao juízo da recuperação judicial – 22/09/2021

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em agravo de instrumento de relatoria do desembargador federal Hércules Fajoses, confirmou a decisão liminar, proferida em processo de execução fiscal, que indeferiu o pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de bloqueio de ativos financeiros (depósitos bancários, títulos e ações) da massa…

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Supremo começa a julgar tributação de Selic – 21/09/2021

Os contribuintes saíram na frente na disputa sobre tributação da Selic no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram hoje a julgar a possibilidade de a União tributar o ganho que as empresas têm com a correção sobre a restituição de impostos pagos a mais (repetição de indébito). A Receita Federal cobra IRPJ e CSLL…

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Compensação tributária não homologada impede novo pedido para mesmo débito, ainda que com crédito diferente – 20/09/2021

Uma vez negada a homologação de compensação de débito tributário, o contribuinte não pode reiterar o pedido em relação ao mesmo débito, ainda que apresente crédito fiscal distinto. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual não se admite nova declaração de compensação tributária de débito que…

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DOU. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.066, DE 2/09/2021. Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Os prazos para as pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica efetuarem o recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio…

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