SEFAZ-RJ. Decreto nº 47.488, de 12/02/2021. Regulamenta a Lei Complementar nº 189/2020, que “Institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, e o que consta no Processo…

