EXIGIR ESTRUTURA DE INTERNAÇÃO PARA BENEFÍCIO FISCAL EXTRAPOLA A LEI – 14/05/2025
Para fins tributários, a existência de estrutura própria de internação e de atendimento 24 horas não é requisito para a caracterização de serviço hospitalar, e a exigência desses elementos extrapola a legislação. Com esse entendimento, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu o direito de uma clínica de serviços ambulatoriais de…

