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Alteração das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins pelo Poder Executivo é constitucional – 16/12/2020

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (10), julgou constitucional a possibilidade de majoração, pelo Poder Executivo, das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo, desde que respeitado o teto legal. A decisão…

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Receita Federal faz a adequação das normas previdenciárias – 14/12/2020

A Instrução Normativa RFB nº 1.997/2020, publicada na última quarta-feira, dia 9 de dezembro, altera as Instruções Normativas RFB nº 971/2009 e nº 1.332/2013 para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que modificou a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados…

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A CHAMA SAGRADA DA ESPERANÇA

Independentemente do fundamento, origem e complexidade histórica desse ciclo denominado de ano civil, que em regra tem 365 dias, mas que a cada 4 períodos, somamos a ele mais um dia, experimentando então 366 dias, o certo é que o mesmo é imprescindível ainda nos dias atuais para manter as sociedades em funcionamento, justamente em…

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Instrução Normativa nº 1.996, de 03/12/2020. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14/03/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999,…

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CARF. Acórdão 3401-007.236. COFINS. Fundo de investimento imobiliário. Quotista com mais de 25% das quotas. Sócio do empreendimento imobiliário. Empresas sob controle indireto comum. Cumulação de posições jurídicas. Configuração. Art. 2° da lei n° 9.779/99. Incidência.

Se o quotista com mais de 25% das quotas de um Fundo de Investimento Imobiliário e o sócio do empreendimento imobiliário em que o fundo investe são empresas sob controle comum, ainda que indireto, por meio da interposição de outras pessoas jurídicas, tem-se por configurada a cumulação destas posições jurídicas, incidindo a regra prevista no…

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