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Sindifisco denuncia fim do voto de qualidade no Carf à OCDE – 09/09/2020

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) enviou, na última segunda-feira (7/9), comunicado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE) e ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) denunciando o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No texto enviado aos organismos internacionais,…

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Taxas de cartão de crédito entram no cálculo da COFINS – 08/09/2020

Contribuintes sofreram duas derrotas importantes no plenário virtual do STF. Os contribuintes sofreram duas derrotas importantes no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma delas trata das taxas que são pagas pelas empresas às administradoras de cartões de crédito e débito. Os ministros decidiram que esses valores têm de ser incluídos no cálculo do…

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CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS: APLICAÇÃO DO LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS À BASE DE CÁLCULO.

Tema recorrente e objeto de diversas deliberações, tanto por parte do legislativo, quanto por parte do Judiciário e da Advocacia, a questão das contribuições parafiscais a terceiros, como salário-educação, as destinadas ao INCRA e, notadamente, as destinadas ao conhecido “Sistema S” – composto por entidades e fundos como SENAI, SESC, SESI, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE,…

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RFB. Portaria nº 4.287, de 03/09/2020. Suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Receita Federal, por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20…

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STF. Recurso Extraordinário 796376. Repercussão Geral. Imunidade. ITBI. Art. 156, Parágrafo 2º, I da Constituição Federal.

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 796 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Foi fixada a seguinte tese: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista…

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