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Covid-19: TRF2 entende que prorrogação no pagamento de tributos é concessão excepcional – 28/04/2020

A concessão pelo Judiciário de maior prazo para pessoas jurídicas pagarem tributos durante a pandemia da Covid-19 só deve ocorrer se ficar comprovado o abalo financeiro sofrido, “com risco concreto à subsistência da empresa, à manutenção de empregos e à própria continuidade da prestação do serviço e/ou fornecimento de bens”. Além disso, deverá se tratar…

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O PROJETO DE LEI Nº 250/2020 DO ESTADO DE SÃO PAULO E OS PRODUTORES RURAIS

Aumenta a alíquota do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, assim como altera várias regras de incidência do respectivo imposto. Utilizando de um expediente tão comumente praticado por grande parte dos nossos representantes políticos, os Deputados Estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, ambos filiados…

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OS TRIBUTOS E O COVID-19

Conforme é de conhecimento de todos, com a pandemia do Covid-19, o Brasil e o Mundo atravessam um momento absolutamente imprevisível desde o pós Segunda Guerra Mundial e as antes inimagináveis medidas adotadas para conter seu avanço. Evidenciam a gravidade da situação as extremas, inéditas e completamente inimagináveis medidas adotadas até o momento pelos Poderes…

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RFB. Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3005, de 22 de abril de 2020. Contribuição para o PIS/Pasep (NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA NACIONAL.)

É permitida a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda): a) produzidas ou fabricadas pela própria pessoa jurídica; ou b) adquiridas para revenda, exceto em relação à armazenagem de: b.1) mercadorias em relação às quais a contribuição tenha sido exigida anteriormente em razão de…

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RFB. Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6006, de 16 de abril de 2020. (Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.)

No caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, consoante o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002. SOLUÇÃO DE CONSULTA…

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