RFB. Solução de Consulta nº 6.004, de 8 de abril de 2020. (NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS).
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as despesas com a locação de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da pessoa jurídica fazem jus ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no inciso IV do art. 3o da Lei no 10.637, de 2002. As despesas com a locação de veículos…

