Publicações

É incabível a cobrança de ICMS de mercadorias de um Estado para o outro se o bem pertence a mesma pessoa, decide TJ/RO – 15/01/2020

Não basta, portanto, que uma mercadoria circule para que seja devida a cobrança do imposto. A “circulação” que consubstancia o fato gerador do ICMS detém determinadas características, dentre elas a ocorrência de operação mercantil, com consequente transferência de domínio de seu objeto (mercadorias). A mera transferência de mercadorias da matriz para a filial e vice-versa,…

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Governo paulista altera cobrança de ICMS para incentivar agroindústria – 13/01/2020

O governador de São Paulo, João Doria, anunciou, nesta sexta-feira (10/1), alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre máquinas e equipamentos para seis cadeias do agronegócio paulista: fabricação de leites e derivados, massas alimentícias, biscoitos, produtos vegetais, pectina e frutas secas. Antes, o crédito do ICMS do produto comprado…

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CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS

No mês de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou a seguinte tese: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”. Ou seja,…

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RFB. Solução de consulta cosit nº 303. COFINS. ME. Não cumulatividade.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE Microempreendedor Individual (MEI). POSSIBILIDADE Observadas as disposições da legislação aplicável, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da COFINS, a apropriação de créditos da contribuição: a) é vedada nas situações em que…

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