NOVAS DISCUSSÕES DECORRENTES DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS
  No RE 574.706, julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou-se que em razão do não ingresso do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nos cofres do empregador, da empresa ou da entidade a ela equiparada na forma da lei, uma vez que trata tão somente de trânsito contábil, de modo…

