Contrato de permuta não se equipara ao de compra e venda na tributação, decide STJ – 28/11/2018
  Contrato de permuta não pode ser equiparado ao de compra e venda para fins de incidência de tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão se deu após questionamento de uma…

