Publicações

ICMS-DIFAL: DATA INICIAL DA COBRANÇA

O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL-ICMS) foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional nº 87/2015, sendo regulamentado por meio de Convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.287.019, no sentido de que a cobrança…

Veja mais ›

STF. REPERCUSSÃO GERAL EM PAUTA. JULGAMENTO. TEMA 1266. ICMS. DIFAL. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. COBRANÇA À PARTIR DE 2022.

Leading Case: ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 Título: Prazo para a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS Descrição: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa…

Veja mais ›

STF valida lei que disciplinou aproveitamento de crédito de ICMS – 05/12/2023

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de uma lei que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão, tomada em julgamento promovido no Plenário Virtual da corte, diz respeito a três ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas…

Veja mais ›

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022 – 04/12/2023

O Plenário decidiu que o imposto pode incidir sobre operações ocorridas 90 dias após a data da publicação da lei que o regulamentou. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações…

Veja mais ›

EMPRESA FAMILIAR

Sendo a empresa, um ente dotado de personalidade jurídica, mister que se concretize para a sua adequada sobrevivência, aspectos comuns à quase totalidade de vidas que conhecemos e, considerando que as empresas familiares formam um grande grupo da economia nacional, temos aqui um dos maiores protagonistas do desenvolvimento econômico brasileiro. Entretanto, em completa contramão à…

Veja mais ›