Contribuinte no Refis não deve pagar honorários – 12/05/2015
O contribuinte que aderiu ao Refis, em 2009, não precisa pagar honorário de sucumbência – verba devida ao vencedor de um processo. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros seguiram determinação da Lei nº 13.043, de 2014, que reabriu o parcelamento federal. A Fazenda Nacional ainda pode…

