Portadora de neoplasia maligna não faz jus à isenção de IR sobre pensão alimentícia – 20/04/2015
Por unanimidade, a 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendeu que a autora da presente ação não faz jus à isenção de imposto de renda sobre a pensão alimentícia. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido.  Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau reconheceu…

