Bem essencial à atividade de empresa não é penhorável – 29/07/2013
Os bens indispensáveis ao exercÃcio das atividades de micros, pequenas e empresas individuais são impenhoráveis. Mas declarou o crádito exigÃvel. Assim decidiu, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. No caso, a empresa usa automóvel para prestar seus serviços. A turma julgou julgou recurso da Fazenda Nacional contra sentença…

