Fisco exclui IPI de criação de software – 24/06/2013
Uma solução de consulta da 9ª Região Fiscal (PR e SC) estabeleceu em quais situações envolvendo softwares há a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o texto, o tributo deve ser recolhido apenas pela companhia que realiza a gravação do software em uma mídia física, não configurando atividade industrial a produção…

