STF. Serviço de composição gráfica com fornecimento de mercadoria. Conflito entre o ICMS e ISSQN.
Serviços de composição gráfica e customização de embalagens meramente acessórias à mercadoria. Obrigação de dar manifestamente preponderante sobre a obrigação de fazer, o que leva à conclusão de que o ICMS deve incidir na espácie. 1. Em precedente da Corte consubstanciado na ADI nº 4.389/DF-MC, restou definida a incidência de ICMS &ldquosobre operações de industrialização…

