Juiz aplica multa de 10% ao devedor que frauda execução – 03/10/2013
Diante da venda sem autorização dos veículos penhorados na execução fiscal nº 0024.08.837573-8, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte aplicou multa ao devedor, no equivalente a 10% da dívida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A penhora dos bens havia sido imposta em…

