STJ. PIS E COFINS. DESCONTO DO FRETE ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA.
A Seção, por maioria, entendeu haver direito a desconto do valor do frete quando o veículo é transportado da fábrica para a concessionária com o propósito de posterior alienação ao consumidor. O Min. Cesar Asfor Rocha salientou que se trata de situação diversa daquela na qual o transporte do veículo ocorre após a alienação para…

