TJ-SP. APELAÇÃO CÍVEL. CRÉDITO DE ICMS. PRODUTO INTERMEDIÁRIO NÃO INTEGRADO FISICAMENTE NA MERCADORIA. CONSUMO E DESGASTES GRADUAIS. POSSIBILIDADE.

Leading Case: Apelação Cível nº 1002052-64.2024.8.26.0404

Título: Possibilidade de tomar créditos de ICMS sobre insumos essenciais, consumidos gradualmente, e não incorporados ao produto final.

Descrição: Apelação Cível em que se discute a possibilidade de o contribuinte apurar créditos sobre produtos intermediários, indispensáveis à sua atividade produtiva, mas que não se tornam componentes do produto final.

Tese: A 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP deu provimento ao recurso do contribuinte, reconhecendo o direito deste de tomar créditos de insumos essenciais à sua atividade-fim, ainda que não incorporados ao produto final e nem integralmente consumidos ao final do processo produtivo.