Edital PGE 2/2024: oportunidade de regularização de débitos de pequeno valor com descontos e parcelamento

Em 25/09/2024, o Governo do Estado de São Paulo publicou o edital de transação nº 2/2024, oportunizando negociações com condições especiais para a regularização de débitos de Imposto Sobre

Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), de custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de contas do Estado. A adesão estará disponível até 20 de dezembro de 2024.
Para tanto, são elegíveis a participar do programa de negociação de dívidas pessoas físicas e jurídicas que possuem pequenos débitos inscritos em dívida ativa, há mais de 02 anos, ou seja, em situação de inadimplência, cujo montante não supere o limite de R$ 42.432,00.

Ao contribuinte é concedida a possibilidade de fazer a seleção dos débitos que possui interesse em incluir na negociação, separadamente por conjunto de débitos ajuizados e não ajuizados ou por tipo de débito.

É possível obter para os débitos selecionados 100% de desconto sobre juros, multas e nos honorários fixados judicialmente nas execuções fiscais, desde que não ultrapasse 50% do valor do débito. Ainda, após a concessão dos descontos, é possível parcelar o valor consolidado em 60 parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 70,72 para cada parcela.

Com a adesão a transação e o pagamento da primeira parcela, é possível o levantamento do protesto, desde que realizada a quitação das custas no cartório responsável. Ainda, em caso de débitos de IPVA, assim que quitada integralmente as parcelas do acordo, será liberado o licenciamento do veículo.
Diante desse cenário, são nítidos os benefícios da realização da transação tributária para pessoas físicas e jurídicas com débitos de pequeno valor, uma vez que, efetivada a negociação, será concedida a regularidade fiscal.

A Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação do contencioso tributário e administrativo, está por dentro de todas as novidades legislativas relacionadas à possibilidade de solução alternativa de conflitos tributários e coloca-se à disposição para ulteriores esclarecimentos que se fizerem necessários.

CAROLINE MAROCCHI MARQUES é estagiária da Jorge Gomes Advogados e bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.