COMPRAS INTERNACIONAIS AGORA TÊM ICMS DE 20% EM 10 ESTADOS; O QUE MUDA? – 02/04/2025

Desde esta terça-feira, 1º de abril de 2025, está valendo a nova alíquota de 20% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras feitas em sites internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada.

A mudança atinge consumidores que fazem encomendas de até US$ 50, geralmente por meio de plataformas estrangeiras participantes do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

Antes da alteração, o ICMS aplicado era de 17%. Com o reajuste, os estados buscam aumentar a arrecadação sobre o comércio eletrônico internacional, que tem crescido significativamente nos últimos anos.

A nova alíquota já está em vigor nos seguintes estados: Minas Gerais; Acre; Amapá; Bahia; Ceará; Paraíba; Piauí; Rio Grande do Norte; Sergipe; Alagoas.

Entre os estados do Nordeste, Maranhão e Pernambuco ainda não adotaram a mudança.
O aumento do ICMS foi decidido de forma independente pelos secretários estaduais de Fazenda, em um acordo firmado em 2024. A medida não tem relação com o governo federal, como esclareceu o Palácio do Planalto após a repercussão da decisão.

O Imposto de Importação, que é federal, continua inalterado.

Esse regime se aplica a encomendas internacionais de até US$ 3.000 (valor aduaneiro = produto + frete + seguro), feitas por pessoas físicas ou jurídicas.

Atualmente, essas compras estão sujeitas aos seguintes tributos: Imposto de Importação: 60% sobre o valor aduaneiro; ICMS: 17% ou 20%, dependendo do estado; Isenção de IPI e PIS/Cofins.

Para encomendas de até US$ 50, feitas em sites estrangeiros inscritos no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zerado, mas o ICMS continua sendo aplicado.

Com a mudança, em alguns estados o ICMS sobe para 20% mesmo para compras de baixo valor.
Os demais estados e o Distrito Federal ainda não definiram se vão aderir ao aumento da alíquota. Caso decidam seguir a mudança, só poderão aplicar a nova alíquota a partir de 2026, devido ao princípio da anterioridade anual, previsto na legislação tributária.

A nova alíquota afeta diretamente consumidores e empresas de e-commerce, além de exigir maior atenção dos profissionais contábeis quanto ao cálculo e recolhimento correto do ICMS nas importações de pequeno valor.

Fonte: Contábeis