DESCONTOS NA REGULARIZAÇÃO DE DOAÇÕES DE BENS E DIREITOS NO MATO GROSSO DO SUL

A Lei nº 6.472/2025, sancionada pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, instituiu uma importante oportunidade para contribuintes que necessitam regularizar doações de bens e direitos.

A nova norma, já em vigor, tem por finalidade estimular a regularização espontânea dos tributos incidentes sobre as transmissões patrimoniais, oferecendo benefício fiscal relevante àqueles que optarem por formalizar doações ainda no exercício de 2025, especialmente diante do cenário de possíveis alterações decorrentes da Reforma Tributária.

A legislação estabelece desconto de 30% no Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para as doações ocorridas no período de 18/09/2025 a 30/12/2025. Na prática, uma doação no valor de R$ 500.000,00, cujo ITCD devido seria de R$ 15.000,00, passa a resultar em apenas R$ 10.500,00 com a aplicação do benefício.

O incentivo fiscal aplica-se ao pagamento em parcela única do crédito tributário, englobando multas e demais encargos. Ressalta-se que o desconto não se estende a valores já quitados, não havendo possibilidade de restituição ou compensação.

A medida representa uma relevante oportunidade de economia, ao reduzir o custo da operação e conferir maior segurança jurídica ao procedimento sucessório ou patrimonial. Por se tratar de benefício temporário, é aconselhável que os contribuintes busquem orientação especializada desde já.

A equipe da Jorge Gomes Advogados, especializada em Direito Tributário, encontra-se à disposição para orientar contribuintes sobre a melhor forma de aproveitar as vantagens oferecidas pela nova legislação, garantindo a regularização eficiente e segura de doações de bens e direitos.

Roberta Aguiar Pereira é advogada, graduada pelo Centro Universitário Toledo Prudente e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).