CARF. ACÓRDÃO. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SIMPLES. LANÇAMENTO DECORRENTE. NÃO SUBSISTÊNCIA.

Leading Case: Recurso Voluntário nº 11080.735416/2017-72

Título: Insubsistência de auto de infração decorrente de exclusão do Simples Nacional cancelada.

Descrição: Recurso Voluntário em que se discute, à luz da Lei Complementar nº 123/06, a manutenção de auto infração sobre contribuições previdenciárias decorrentes da exclusão de empresa do regime do Simples Nacional.

Tese: “Uma vez cancelada a exclusão da empresa do Simples Nacional, o lançamento decorrente no qual se exige contribuições sociais previdenciárias não deve ser mantido.”