STJ. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM.

Leading Case: REsp 2.243.944-SP

Título: Definir se, no caso de acolhimento parcial da exceção de pré-executividade em execução fiscal, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios sobre a parcela rejeitada.

Descrição: Recurso especial em que se discute a possibilidade de condenação do executado em honorários advocatícios em razão da parcela da exceção de pré-executividade que não foi acolhida, considerando a continuidade da execução fiscal quanto ao montante remanescente.

Tese: Não cabe, na exceção de pré-executividade (EPE) parcialmente acolhida, a sucumbência recíproca, visto que condenar o excipiente/executado em honorários advocatícios tanto na EPE quanto na continuação da execução principal caracterizaria indevido bis in idem.