TRF-3. IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. MAJORAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 224/2025. VIOLAÇÃO À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.

Leading Case: Agravo de Instrumento nº 5012883-58.2026.4.03.0000

Título: Validade da majoração do percentual de presunção aplicável ao regime do lucro presumido instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025.

Descrição: Agravo de instrumento em que se discute a possibilidade de suspender-se, por medida liminar, a exigibilidade do IRPJ e da CSLL calculados a partir do percentual de presunção, majorado em 10%, que incide sobre a parcela da receita bruta trimestral que exceder R$ 1.250.000,00.

Tese: O lucro presumido não configura benefício fiscal ou renúncia de receita e, inexistindo demonstração técnica e concreta de que os setores atingidos pela majoração estão experimentando margens de lucro maiores, a tributação majorada instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 pode resultar em tributação de riqueza inexistente, o que justifica a concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade de débitos de IRPJ e CSLL calculados segundo essa sistemática.