Seu supermercado pode continuar lucrativo e, ainda assim, precisar rever a forma como administra o caixa a partir da Reforma Tributária.
Quando se fala em Reforma Tributária, a discussão costuma se concentrar em alíquotas, créditos e carga tributária. Para supermercados e distribuidoras de alimentos, porém, há uma questão igualmente decisiva: como o novo modelo poderá afetar o fluxo de caixa da empresa?
A resposta passa, em boa medida, pelo chamado split payment, mecanismo autorizado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025. Por meio dele, o IBS e a CBS incidentes na operação são segregados no momento da liquidação financeira do pagamento e recolhidos diretamente ao Fisco.
E por que isso importa tanto para os supermercados? Porque supermercado não vive apenas de margem. Supermercado vive de giro.
Imagine uma empresa que compra R$ 100 mil em mercadorias e negocia o pagamento para 45 dias. Se esses produtos forem vendidos rapidamente e os consumidores pagarem à vista ou por cartão, a empresa tende a receber o dinheiro das vendas antes de precisar pagar seus fornecedores. Esse descasamento entre recebimentos e pagamentos funciona, na prática, como uma fonte de financiamento da própria operação, sem custo financeiro.
Com o split payment, parte do valor da venda poderá ser segregado no momento da liquidação financeira e destinada ao recolhimento dos tributos, alterando a dinâmica desse fluxo. Por isso, a pergunta não deve ser apenas “quanto a empresa pagará de tributo?”, mas também “quanto do valor das vendas continuará disponível no caixa durante o ciclo operacional?”
O split payment não cria tributo novo ou aumenta a carga tributária. O que ele altera é o momento do desembolso, já que os tributos apurados sobre as vendas de um mês são recolhidos ao longo do mês seguinte, o que assegura à empresa alguns dias de disponibilidade sobre esses valores. Com a segregação na liquidação financeira, esse intervalo tende a encurtar de forma relevante, e é essa perda de prazo, e não uma despesa adicional, que pressiona o capital de giro.
Essa questão ganha ainda mais relevância no varejo alimentício, que utiliza intensamente meios eletrônicos de pagamento. Dessa forma, supermercados e distribuidoras precisarão avaliar como o novo modelo poderá impactar sua necessidade de capital de giro.
Nesse cenário, não será suficiente projetar apenas a nova carga tributária. Será necessário analisar o ciclo financeiro da empresa, considerando o prazo médio de recebimento das vendas, o prazo de pagamento aos fornecedores, a necessidade de capital de giro e os possíveis efeitos do IBS e da CBS sobre preços e margens.
A Reforma Tributária também exigirá uma atuação integrada entre os setores Fiscal, Contabilidade, Financeiro, Tecnologia, Compras e Comercial, já que seus efeitos alcançam desde a formação de preços e a negociação com fornecedores até os sistemas utilizados pela empresa e a gestão dos recebíveis.
Além disso, o split payment depende da integração entre documento fiscal, operação e pagamento. O documento fiscal passa a dialogar diretamente com o meio de pagamento utilizado, o que exige revisão de layouts, integrações e rotinas de conciliação. Por isso, a correta classificação dos produtos, a emissão dos documentos fiscais e a adequação dos sistemas deixam de ser apenas questões tributárias e passam a ter impacto direto sobre a gestão financeira.
O ponto central é que uma empresa pode continuar sendo lucrativa e, ainda assim, enfrentar uma maior necessidade de recursos para financiar sua operação. Afinal, resultado e disponibilidade de caixa são grandezas distintas.
A Reforma Tributária, portanto, não deve ser analisada apenas sob a perspectiva de quanto a empresa pagará de tributos, mas também de como o novo modelo poderá alterar a dinâmica financeira do negócio.
Antecipar essa análise permitirá que supermercados e distribuidoras tenham tempo para ajustar preços, contratos, fornecedores, sistemas e estratégias de capital de giro.
A implantação efetiva do split payment ocorrerá de forma gradual, com início previsto nas operações entre empresas (B2B), e ainda depende de regulamentação, bem como da estruturação de sua operacionalização e integração com os sistemas de pagamento. Por isso, é fundamental acompanhar os atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Na Reforma Tributária, antecipar os possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa pode ser muito mais eficiente do que percebê-los somente após a entrada em funcionamento do novo mecanismo.
A equipe da Jorge Gomes Advogados, especialista em Direito Tributário, está preparada para auxiliar sua empresa na análise e adequação às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
ROBERTA AGUIAR PEREIRA é advogada na Jorge Gomes Advogados, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente e pós-graduanda em Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

