A Reforma Tributária sobre o Consumo vem produzindo efeitos práticos durante o período de transição, exigindo decisões das empresas e de outros contribuintes antes da implementação integral do novo sistema. Entre as novidades está a possibilidade de as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027.
Previsto no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025, o regime específico estabelece tratamento próprio para determinadas operações realizadas por sociedades cooperativas, garantindo a redução das alíquotas a zero em situações específicas. No entanto, o benefício não abrange todas as atividades da organização, restringindo-se às hipóteses expressamente previstas na legislação e observadas suas condições e limitações:
- Operações com Associados no regime regular – quando o associado fornece bem ou serviço à cooperativa da qual participa, ou quando a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
- Operações Intercooperativas – operações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações e confederações.
- Bancos Cooperativos – determinadas operações originárias dos bancos cooperativos dos quais as sociedades participem.
- Cooperativas de Produção Agropecuária – fornecimento de bens materiais a associados que não estejam sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, desde que sejam anulados os créditos anteriormente apropriados relacionados ao bem fornecido.
A Receita Federal disponibilizou, em setembro de 2026, o procedimento formal para a opção, estipulando que a manifestação deve ser realizada impreterivelmente até 31 de outubro de 2026. A escolha formalizada produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para formalizar a opção, a sociedade cooperativa deve realizar os seguintes passos no ambiente digital:
1. Acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a opção dentro do prazo legal.
2. Enviar a relação de seus associados, seguindo as orientações disponibilizadas pela Receita Federal.
Atenção ao prazo de revisão: a legislação permite que a escolha realizada seja cancelada até o encerramento do prazo de opção (31 de outubro de 2026), garantindo margem para ajustes enquanto se finalizam as simulações financeiras.
Embora a aplicação de alíquota zero nas hipóteses legais seja atrativa, a adesão ao regime específico não deve ser analisada isoladamente. É importante considerar as características e a dinâmica das operações realizadas pela cooperativa, o relacionamento comercial com associados e terceiros, as regras de aproveitamento e manutenção de créditos tributários, os impactos diretos na apuração, na estratégia de negócios e no fluxo de caixa.
Portanto, antes da formalização definitiva, é indispensável avaliar minuciosamente de que forma o regime afetará a estrutura operacional e a apuração do IBS e da CBS em consonância com as particularidades do modelo de negócio.
A equipe da Jorge Gomes Advogados, especializada em consultoria e contencioso tributário, está pronta para auxiliar sua cooperativa no entendimento e aplicação das mudanças da Reforma Tributária.
EMILY GOUVÊA DO NASCIMENTO é contadora na Jorge Gomes Advogados, bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

