STF.Recurso Extraordinário 1221330. Repercussão Geral. Incidência de ICMS. Operações de Importação Previsão em Lei Complementar Federal

Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, de modo a denegar a segurança, restabelecendo a sentença de primeiro grau, atribuiu repercussão geral a esta matéria constitucional e fixou a seguinte tese de julgamento: “I – Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por…

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STF.Recurso Extraordinário 598.677. Cobrança antecipada de ICMS. Ingresso de mercadorias adquiridas de outros estados.

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 456 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão recorrido, no qual se afastou a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS quando da entrada de mercadorias em território gaúcho, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido…

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FESP. Resposta à Consulta Tributária 2010M1/2020, de 29/06/2020. ICMS. Substituição tributária. Ressarcimento e complemento do imposto pago antecipadamente. Portaria CAT 42/2018. Modificação de Resposta.

I. O contribuinte substituído, que observar direito ao ressarcimento do imposto em um período de referência, poderá fazer a solicitação nos termos da Portaria CAT 42/2018. II. O arquivo digital, exigido para apurar o ressarcimento do ICMS-ST na forma da Portaria CAT 42/2018, deve conter todas as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária comercializadas…

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RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10011, de 31/07/2020. Crédito Relativo à Contribuição Previdênciária reconhecido por sentença judicial transitada em julgado. Execução Administrativa. Compensação Tributária.

Havendo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a inexigibilidade de tributo previdenciário pago, exsurge a faculdade do contribuinte em executar a sentença mediante compensação administrativa perante a RFB, no prazo de cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial, devendo, como condição…

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RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10010, de 27/07/2020. Isenção de IPI. Remessa. Produto Nacionalizado.

A isenção do IPI prevista no art. 95, inciso I, do Ripi/2010, contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Regulamento, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando…

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RFB. Solução de Consulta COSIT nº 91, de 14/07/2020. Incorporação. Incorporada sujeita ao lucro presumido e regime de caixa. Incorporadora sujeita ao lucro real. Procedimentos para fins de incorporação.

A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, regime de caixa, se incorporada, deverá levantar balanço específico para esse fim, de acordo com a legislação comercial, em até trinta dias antes do evento, assim como deverá proceder à apuração do IRPJ na data do evento de acordo com as regras aplicáveis à sistemática do lucro presumido…

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RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7005, de 22/06/2020. Alíquota. Redução a zero. Decreto nº 6.426, de 2008, Art. 1º, III. Possibilidade de redução na aquisição por empresa comercial revendedora.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins A redução a zero prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008, está restrita aos produtos contemplados pela norma e está condicionada à destinação dada aos produtos adquiridos com a desoneração tributária, sendo aplicável tanto na hipótese de importação ou…

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RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4038, de 17/10/2019. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista. Crédito.

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Cofins. A partir de 01/08/2004, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas por uma pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo…

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RFB. Solução de Consulta COSIT 71 de 03/07/2020. Rendimentos de aplicações financeiras. Valores sujeitos a sequestro ou arrestro nos termos do código de processo penal. Incidência do IRRF.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Incide o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras sujeitas a sequestro ou arresto nos termos do Código de Processo Penal. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1972, art. 43; Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, art. 91; Decreto-Lei nº 3.689,…

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RFB. Solução de Consulta COSIT nº 72, de 24/06/2020. Simples Nacional. Receita Bruta. Prestação de serviços. Preço de serviço. Reembolso de despesas.

No âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e,…

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