RFB. Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3005, de 22 de abril de 2020. Contribuição para o PIS/Pasep (NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA NACIONAL.)
É permitida a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda): a) produzidas ou fabricadas pela própria pessoa jurídica; ou b) adquiridas para revenda, exceto em relação à armazenagem de: b.1) mercadorias em relação às quais a contribuição tenha sido exigida anteriormente em razão de…

