ADICIONAL NO ICMS SOBRE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES É INCONSTITUCIONAL, DECIDE STF – 06/03/2026
É inconstitucional a incidência do adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação e energia para a criação de fundos de combate à pobreza. Essa cobrança viola o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autorizou o adicional apenas na alíquota de produtos e serviços considerados supérfluos. Adicional no…

