Prescrição aplicável à execução fiscal de dívida ativa é de cinco anos – 18/10/2011
Prescrição aplicável à execução fiscal de dívida ativa é de cinco anos – 18/10/2011 Em acórdão da 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Ivete Ribeiro entendeu que para as execuções fiscais de dívida ativa, resultantes de multa aplicada por descumprimento de normas trabalhistas, a prescrição a ser observada…

