RFB. Solução de consulta. PIS e COFINS. Gastos com Energia elétrica. Totalidade
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 58, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 – DOU de 11/11/2010 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: A totalidade dos dispêndios com a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica pode ser descontada como crédito no regime não cumulativo da Cofins.Em princípio, os créditos não…

