STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO ESCRITURAL. PIS. COFINS.
Em relação aos créditos de PIS e Cofins apurados sob a forma do art. 3º das Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003, só há permissão para que sejam deduzidos do montante a ser pago referente à respectiva contribuição. Contudo, se apurado saldo credor acumulado ao final do trimestre, há a possibilidade de compensação com outras espécies…

