Produtor rural sem CNPJ não tem obrigação de pagar salário-educação – Em 11/08/2022
A contribuição do salário-educação somente é devida por empresas. Assim, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara (GO) afastou a cobrança do tributo sobre a folha de pagamento dos funcionários de um produtor rural, pessoa física. A Fazenda Nacional ainda foi condenada a restituir ao autor valores já pagos até…

