Publicações

Empresa não responde por inidoneidade de fornecedora, diz TJ-SP – 04/07/2022

A boa-fé do adquirente em relação às notas fiscais declaradas inidôneas após a celebração do negócio jurídico (o qual fora efetivamente realizado), uma vez caracterizada, legitima o aproveitamento dos créditos de ICMS. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a inexigibilidade de uma dívida de…

Veja mais ›

DÍVIDA TRIBUTÁRIA DA EMPRESA NÃO PODE ATINGIR OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS

A simples falta de pagamento de qualquer obrigação tributária, não é hipótese suficiente a ensejar a responsabilidade patrimonial do sócio, no tocante aos débitos próprios da respectiva empresa da qual faz parte. Não obstante a presente matéria vir sendo combatida pelos variados órgãos da fiscalização tributária que insistem em transmudar o comando expresso no art….

Veja mais ›

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.091, DE 22 DE JUNHO DE 2022. ESTABELECE REQUISITOS PARA ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS E DEFINE PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR FISCAL.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 4º…

Veja mais ›

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS- ST).

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS- ST). IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Acerca dos pontos específicos da irresignação, o ICMS-ST não constitui custo de aquisição das mercadorias, então o seu pagamento pelo contribuinte substituído no momento da aquisição dos bens não confere direito a crédito de PIS e…

Veja mais ›

PRAZO PARA DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA (30) – 30/06/2022

Todo ano, microempreendedores individuais deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até quinta-feira (30) para entregar a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano de 2021. Também chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ela deve ser feita…

Veja mais ›