Publicações

Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025 – 22/10/2024

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro. De acordo com Barreirinhas, “esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições…

Veja mais ›

TRF3. AGRAVO INTERNO. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 1.125 DO STJ. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE APURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Previsão expressa do art. 932, IV e V do CPC, quanto à possibilidade de apreciação de recurso via de julgamento monocrático. Precedentes. 2. Quando da elaboração da tese firmada no Tema 1.125 do C. STJ, o Ministro Relator Gurgel de Faria destacou que os contribuintes, substituídos ou não, ocupam posições jurídicas idênticas quanto à…

Veja mais ›

PGFN altera regras dos acordos para quitação de débitos tributários – 18/10/2024

Foi publicada a Portaria nº 1.457 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterando as regras dos acordos para quitação de débitos tributários, também conhecidos como transações. Para tributaristas, as novas previsões para a regulamentação dessas negociações podem acabar elevando os questionamentos judiciais. Vale lembrar que o programa de transação tributária foi lançado em 2022 e,…

Veja mais ›

STJ: Empresa que aderiu a parcelamento não deve pagar honorários sucumbenciais

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.075.544, proferiu uma importante decisão para os contribuintes que aderem a parcelamentos tributários. Por unanimidade, os Ministros determinaram que, ao desistir dos embargos à execução fiscal em virtude da adesão a um programa de parcelamento, o contribuinte não pode ser…

Veja mais ›