PENDÊNCIA DE ITBI EM NEGÓCIO ANTERIOR NÃO PODE TRAVAR REGISTRO DE ESCRITURA – 02/03/2026
O registro da escritura de um imóvel não pode ser travado por exigência tributária de um negócio jurídico anterior do qual o atual comprador não participou. Com base neste entendimento, a juíza Ana Maria Ortega Macedo, da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina (PR), afastou uma exigência cartorária…

