ME. PORTARIA Nº 7406, DE 28/06/2021. Eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e no art. 37 do Decreto nº 70.235, de 6…

