Entidade imune não paga IOF em operação financeira de curto prazo, decide STF – 14/04/2021
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que entidades imunes não devem pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações financeiras de curto prazo. A tese foi firmada em julgamento finalizado nesta segunda-feira (12/4), no plenário virtual da Corte, por unanimidade. Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e…

